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Notícias Publicado em 02 de Setembro de 2005 - 15:56
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Notícias Publicado em 15 de Junho de 2005 - 10:03
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2005 - 13:35
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2005 - 09:00
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2005 - 07:29
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Notícias Publicado em 22 de Abril de 2005 - 14:00
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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2005 - 18:10
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Notícias Publicado em 11 de Abril de 2005 - 07:27
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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2004 - 20:13
OAB-RJ defende uso de tropa federal contra violência no Rio
Brasília, 30/11/2004 - A atuação de tropas federais na segurança do Rio de Janeiro é uma necessidade urgente e já deveria ter sido decidida há muito tempo pelas autoridades federais e estaduais.
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Notícias Publicado em 23 de Agosto de 2004 - 09:15
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Notícias Publicado em 15 de Junho de 2004 - 15:24
Presidente do STJ levará ação sobre reajuste de tarifas telefônicas para Corte Especial
O processo será apresentado durante o mutirão da Corte Especial, a qual reúne 21 ministros dos 33 do STJ.
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2004 - 14:45
STJ distribui 323 processos no primeiro dia de vigor da Instrução Normativa n. 2
A partir desta data entra em vigor a Instrução Normativa n. 2.
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Notícias Publicado em 01 de Abril de 2004 - 12:29
STJ inaugura hoje à tarde estúdio de telejornalismo
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, inaugura hoje, às 18 horas, o estúdio do Núcleo de Telejornalismo do STJ.
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Notícias Publicado em 09 de Março de 2004 - 17:25
Süssekind fará parte de comissão conjunta do TST e OAB
O célebre jurista Arnaldo Süssekind, que participou da elaboração da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) na década de 40, a pedido do então presidente Getúlio Vargas, está entre os integrantes da comissão.
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Notícias Publicado em 04 de Fevereiro de 2004 - 14:15
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Legislação » Leis Publicado em 02 de Dezembro de 2003 - 03:00
Lei nº 10.787, de 25 de Novembro de 2003.

Prorroga o prazo do art. 1º da Lei no 9.871, de 23 de novembro de 1999, alterado pelas Leis nos 10.164, de 27 de dezembro de 2000, e 10.363, de 28 de dezembro de 2001, referente a ratificação das concessões e alienações de terras feitas pelos Estados em faixa de fronteira, e dá outras providências
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 13 de Julho de 2010 - 01:00
Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Bloqueio de cartão de crédito.

ACORDAM, em Terceira Câmara de Direito Civil, por votação unânime, conhecer do recurso e negar-lhe provimento. Custas legais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 07 de Dezembro de 2009 - 03:00
Concurso público para provimento de cargo de professor da rede estadual de ensino.

Contratação temporária de professores.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 15 de Dezembro de 2008 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Julho de 2016 - 15:08
Tessituras à Proeminência do Recurso Extraordinário nº 789.874 para as Entidades de Cooperação Governamental

Em sede de apontamentos introdutórios, cuida pontuar que as pessoas de cooperação governamental são descritas como as entidades que colaboram com o Poder Público, a que são vinculadas, por meio da execução de determinada atividade caracterizada como serviço de utilidade pública. Os serviços sociais autônomos são todos aqueles instituídos por lei, com personalidade de Direito Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais. Com efeito, são entes que cooperam com o Poder Público, com administração e patrimônio próprios, acolchoando a forma de instituições particulares convencionais, tais como: fundações, sociedades civis ou associais, ou, ainda, peculiares ao desenvolvimento de suas incumbências estatutárias. Nesta esteira, as pessoas de cooperação governamental são pessoas jurídicas de direito privado, embora no exercício das atividades que produzem algum benefício para grupos sociais ou categorias profissionais. Conquanto sejam entidades que cooperam com o Poder Público, não constitui o elenco das pessoas da Administração Indireta, motivo pelo qual seria uma impropriedade considerar aludidas entidades como pessoas administrativas.

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